4.4.08

Vistos

• Permanência MENOR de 3 meses:
Para cidadãos brasileiros, não há necessidade de visto para aqueles que desejam permanecer por um período de até 90 dias. É obrigatório um seguro de viagem internacional e comprovante de estadia.

Para cidadãos estrangeiros que necessitam ou não de visto, por um período de até 90 dias, é obrigatório apresentar no momento de passar a fronteira francesa, além do passaporte válido, o seguro de viagem internacional e comprovante de estadia.

Um visto de turista, qualquer que seja, nunca pode ser transformado em visto de estudante, nem na França, nem em outro país da Comunidade Européia.

• Visto para Estudante:

http://www.ambafrance.org.br/saopaulo/portugues/sector_consular/universidades_br.htm

• Visto para AU Pair:

http://www.ambafrance.org.br/saopaulo/portugues/sector_consular/au_pair_br.htm

• IMPORTANTE
Antes de solicitar seu visto de estudante acesse o site do CampusFrance Brasil, crie seu Espaço CampusFrance e conclua as 6 etapas do procedimento CampusFrance. Seu Número de Dossiê CampusFrance é um item obrigatório para a obtenção do visto de estudante. As informações estão disponíveis no site: : www.brasil.campusfrance.org/

• Visto para Dependentes:

http://www.ambafrance.org.br/saopaulo/portugues/sector_consular/dependentes_br.htm